O cão do meu vizinho ladra alto dia e noite. O que posso fazer?

O relacionamento de vizinhança deve respeitar os direitos pessoais de todos, nomeadamente, o direito a saúde, ao repouso e ao bem-estar. Pela lei do ruído, o ladrar do cão existente na fração é da responsabilidade do condómino, não podendo exceder uma certa intensidade e continuidade. Mais ainda, é proibido a produção de ruídos desde as 23h até às 7h da manhã. Assim sendo, se o ladrar do cão for intenso e repetitivo o que impede o descanso dos restantes condóminos, deve solicitar a presença das autoridades policiais. O administrador não tem qualquer poder legal para impedir ou proibir a existência de animais no edifício.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *