Que partes do prédio são consideradas comuns?

Pelo artigo 1421º do Codigo Civil são partes comuns do prédio:

  • O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
  • O telhado ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fração;
  • As entradas, vestíbulos, escadas e corredores de uso ou passagem comum a dois ou mais condóminos;
  • As instalações gerais de água, eletricidade, aquecimento, ar condicionado, gás, comunicações e semelhantes;
  • Os pátios e jardins anexo ao edifício;
  • Os ascensores;
  • As dependências destinadas ao uso e habitação do porteiro;
  • As garagens e outros lugares de estacionamento;
  • Em geral, as coisas que não sejam afetadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *