Posso fechar totalmente ou parte da minha varanda ou terraço?

As varandas e terraços, apesar de serem de uso exclusivo de um condómino, são consideradas partes comuns do edifício. Essa alteração irá alterar a estética da fachada do prédio, pelo que deve solicitar ao administrador uma Assembleia de Condóminos com um ponto da ordem de trabalhos para essa alteração. Nessa Assembleia deve estar presente dois terços da permilagem total do prédio para discutir sobre esse assunto. A aprovação dessa alteração requer a maioria dos condóminos presente. Após aprovação em ata, deve dirigir-se as entidades públicas competentes para emissão de licença, nomeadamente a Câmara Municipal.

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