Por norma, o Título Constitutivo da propriedade horizontal define o fim a que se destina qualquer uma das frações autónomas assim como as diferentes partes comuns do prédio. Caso esteja escrito que o lugar de garagem serve de aparcamento, não pode, em termos legais, fazer da mesma um uso diverso, como é o caso da sua utilização para arrumos.
Para alterar o seu uso, deve alterar o Título Constitutivo. Para tal, deve ser aprovado em ata, numa Assembleia de Condóminos devidamente convocada com este assunto na ordem de trabalhos, por unanimidade de todos os condóminos do prédio, sem exceção. Depois deve proceder a uma nova escritura na Conservatória para alterar o Título Constitutivo e proceder as alterações nas outras entidades competentes tais como Câmara Municipal e Serviço de Finanças.
Caso o fim a que se destina não esteja no Título Constitutivo, deve-se averiguar se esta informação consta no projeto de licenciamento aprovado junto da Câmara Municipal competente. Para alterar o seu uso, deve alterar o projeto de licenciamento. Para tal, deve ser aprovado em ata, numa Assembleia de Condóminos devidamente convocada com este assunto na ordem de trabalhos, por maioria dos condóminos desde que estes representam dois terços do valor total do prédio. Depois deve-se proceder as autorizações perante as autoridades competentes.