Por lei é obrigatório o seguro de risco contra incêndio que está abrangido por qualquer seguro multirisco. No entanto, aconselhamos verificar se abrange também os danos por água e os riscos elétricos tendo em conta que são principalmente estes sinistros que ocorrem nas partes comuns do edifício. Por fim aconselhamos também verificar a existência de franquia em qualquer participação de sinistro.