Podem existir dois tipos de regulamento: o que integra o Título Constitutivo (alínea b) do nº 2 do artigo 1418º do Código Civil) e o que é posteriormente elaborado pelo administrador ou assembleia de condóminos e aprovado por esta. Se não existir no Título Constitutivo e havendo mais de quatros condóminos deve ser elaborado um regulamento do condomínio disciplinando o uso, a fruição e a conservação das partes comuns (nº 1 do artigo 1429º-A do Código Civil).