- Se o regulamento faz parte integrante do Título Constitutivo, poderá ser modificado por escritura pública ou por documento particular autenticado, havendo acordo por unanimidade de todos os condóminos (artigo 1419º do Código Civil).
- Se o regulamento não faz parte do Título Constitutivo, poderá ser criado ou alterado por decisão da Assembleia de Condóminos (maioria dos votos representativos do capital investido) devidamente convocada para o efeito.