Posso alterar a estética da fachada do condomínio?

Para alterar a estética da fachada, deve solicitar ao administrador a realização de uma Assembleia de Condóminos, devidamente convocada com este assunto na ordem de trabalhos, onde os condóminos presentes aprovam por maioria essa alteração estética da fachada estando presente dois terço do valor total do prédio.

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