Podemos instalar, nas partes comuns do prédio, equipamentos de videovigilância?

Sim, mas devem ser seguidos os seguintes passos:

  1. Aprovação em ata, numa Assembleia de Condóminos devidamente convocada para o efeito num ponto da ordem de trabalhos, por unanimidade de todos os condóminos e ainda de todos os arrendatários das frações;
  2. Solicitar (enviando a ata assinada) e ter parecer favorável da Comissão Nacional da Proteção de Dados(CNPD) que autorize a recolha e tratamento das imagens colhidas;
  3. Contratação de uma empresa de segurança privada para instalar e gerir o sistema de videovigilância.

A administração de condomínio não pode ter acesso livre às imagens captadas. O acesso às gravações será reservado à Policia e às entidades judiciais.

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