Sim, mas devem ser seguidos os seguintes passos:
- Aprovação em ata, numa Assembleia de Condóminos devidamente convocada para o efeito num ponto da ordem de trabalhos, por unanimidade de todos os condóminos e ainda de todos os arrendatários das frações;
- Solicitar (enviando a ata assinada) e ter parecer favorável da Comissão Nacional da Proteção de Dados(CNPD) que autorize a recolha e tratamento das imagens colhidas;
- Contratação de uma empresa de segurança privada para instalar e gerir o sistema de videovigilância.
A administração de condomínio não pode ter acesso livre às imagens captadas. O acesso às gravações será reservado à Policia e às entidades judiciais.